TCU: Referencial de combate à fraude e corrupção

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Última Atualização 1 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Nem toda organização está sujeita à ocorrência de fraude e corrupção; devendo-se, por isso, avaliar a abrangência e a profundidade da implantação de controles considerando-se, em primeiro plano, o tamanho e a natureza da organização.

O conteúdo da questão foi extraído integralmente do Referencial de Combate à Fraude e à Corrupção, documento elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Documento do TCU (Referencial de Combate à Fraude e à Corrupção): “Toda organização é suscetível à ocorrência de fraude e corrupção e deve avaliar a abrangência e a profundidade da implementação de controles considerando os seus riscos, o seu tamanho, a sua natureza e a sua complexidade.”

QUESTÃO ERRADA: É sempre possível adotar controles para o combate à fraude e à corrupção, contudo eles devem ser empregados de forma a promover, no menor tempo e custo admissíveis, a disponibilização aos cidadãos dos resultados desse combate.

O conteúdo da questão foi extraído integralmente do Referencial de Combate à Fraude e à Corrupção, documento elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Documento do TCU: “É sempre possível ter controles para combater a fraude e a corrupção, mas esses controles devem permitir que as organizações entreguem seus resultados aos cidadãos honestos no menor tempo e custo possíveis.”

QUESTÃO ERRADA: Para uma relação custo-benefício mais vantajosa na aplicação de controles, a organização deve focalizar a sua atuação nas áreas de menor risco e naquelas em que os esforços tenham os maiores impactos.

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O conteúdo da questão foi extraído integralmente do Referencial de Combate à Fraude e à Corrupção, documento elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Documento do TCU (Referencial de Combate à Fraude e à Corrupção): “Para se obter uma melhor relação custo-benefício na aplicação de controles, a organização deve focar nas áreas de maior risco e onde os esforços tenham os maiores impactos.”

QUESTÃO CERTA: Os benefícios decorrentes da implantação de controles antifraude e anticorrupção devem ser maiores que os seus custos.

O conteúdo da questão foi extraído integralmente do Referencial de Combate à Fraude e à Corrupção, documento elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).


Documento do TCU (Referencial de Combate à Fraude e à Corrupção): “O benefício decorrente da implementação de controles antifraude e anticorrupção deve ser maior que o seu custo.”