TCU e auditorias no âmbito de sua própria estrutura

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QUESTÃO ERRADA: O Tribunal de Contas da União não pode realizar auditorias no âmbito de sua própria estrutura administrativa, tendo em vista não haver, nesse caso, a independência necessária para a efetivação do trabalho.

Art. 71, CF:

“O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

IV – Realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;”

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O TCU possui uma secretaria própria de Controle Interno, que por sua vez realiza auditorias no âmbito de sua própria estrutura administrativa. Art. 3º A Secretaria do Tribunal conta com a seguinte estrutura: I – unidades básicas:

a) Secretaria-Geral da Presidência (Segepres);

b) Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex); e

c) Secretaria-Geral de Administração (Segedam).

II – Secretaria de Controle Interno (Secoi);

III – unidades de assessoramento a autoridades:

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