Taxa e Base de Cálculo de Imposto

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Última Atualização 29 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto pode ser feita, mesmo em caso de identidade integral entre uma base e outra.

Súmula vinculante 29-STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: No que diz respeito ao Sistema Tributário Nacional, entende o STF ser constitucional a adoção, no cálculo do valor de uma taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que as duas bases de cálculo — a da taxa e a do imposto — não sejam totalmente idênticas.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: É constitucional a instituição de taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto sobre a propriedade territorial rural.

ERRADO – CF, art. 145, § 2º “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”.

CEBRASPE (2002):

QUESTÃO CERTA: No que se refere às taxas, julgue o item seguinte. Considere a seguinte situação. Um município criou uma taxa de conservação de estrada tendo por base de cálculo o valor do hectare na sua área rural em face dos custos dos serviços prestados a todas as estradas municipais. Nessa situação, é correto afirmar que a taxa criada pelo município é inconstitucional por ter base de cálculo própria de imposto de criação privativa da União.

CEBRASPE (2002):

QUESTÃO CERTA: No que se refere às taxas, julgue o item seguinte. Considere a seguinte situação. Um estado da Federação criou uma taxa de segurança pública visando permitir ao particular utilizar-se dos serviços públicos de policiamento, para dar proteção a um evento com fins lucrativos. A taxa de lixo domiciliar que, entre outros elementos, toma por base de cálculo o metro quadrado do imóvel, preenche os requisitos da constitucionalidade, atendidos os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva, ainda que o IPTU considere como um dos elementos para fixação de sua base de cálculo a metragem da área construída.

CEBRASPE (2005):

QUESTÃO ERRADA: Considerando a estruturação do sistema tributário brasileiro, julgue o item a seguir. As taxas não poderão ter alíquota própria de impostos.

Não poderão ter a base integral de impostos. A alíquota (o percentual a ser cobrado do contribuinte) é outra coisa.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: As taxas podem ter a mesma base de cálculo dos impostos.

Súmula Vinculante nº 29/STF:É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, DESDE QUE NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE ENTRE UMA BASE DE CÁLCULO E OUTRA. – ERRADA.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Considere que uma lei federal, publicada em 20 de março de 2013, tenha criado taxa de fiscalização sanitária no comércio, com base de cálculo idêntica a do imposto de circulação de mercadorias, itens com uma alíquota de 17% sobre o valor das vendas. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que essa taxa: é inconstitucional, haja vista que o valor cobrado não tem como base de cálculo o custo da fiscalização.

A taxa é um tributo vinculado à atividade desempenhada pelo ente estatal. Poderá existir pelo desempenho do poder de polícia (taxa de polícia) ou pela disponibilização de um serviço público à população (taxa de serviço). Na questão, observa-se que a taxa criada possui base de cálculo própria de um imposto (no caso, o ICMS), o que é expressamente vedado pela constituição. CF, art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Vale lembrar, ainda, que a Súm. Vinculante 29, do STF, permite que a base de calculo da taxa possua elementos da base de cálculo de imposto, desde que não seja integralmente idêntica.

CETRO (2012):

QUESTÃO CERTA: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra (Súmula Vinculante n. 29).

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Com relação a taxas, impostos e contribuições de melhoria, julgue os próximos itens. É vedada a instituição de taxa cuja base de cálculo se constitua na prestação de serviços de informática consubstanciados na análise e desenvolvimento de sistemas.

Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, mesmo que haja integral identidade entre uma base e outra.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Reputa-se inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de determinada taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, mesmo que não haja integral identidade entre uma base de cálculo e outra.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: É facultado ao Distrito Federal instituir taxa com a mesma base de cálculo utilizada em imposto de sua competência.

Art. 145, CF/88: § 2º – As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Súmula Vinculante 29: É CONSTITUCIONAL A ADOÇÃO, NO CÁLCULO DO VALOR DE TAXA, DE UM OU MAIS ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE DETERMINADO IMPOSTO, DESDE QUE NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE ENTRE UMA BASE E OUTRA.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Para facilitar a gestão tributária, um imposto e uma taxa podem ter a mesma base cálculo.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: De acordo com Súmula do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a: adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

SV 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: No cálculo do valor de determinada taxa, pode haver elementos da base de cálculo de algum imposto, desde que não haja total identidade entre uma base e outra.

Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Entretanto, o STF entendeu através da Súmula Vinculante n° 29 que: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: O município de Curitiba – PR instituiu, por lei ordinária, taxa de coleta e remoção de lixo para os imóveis urbanos situados em seu território, estabelecendo como base de cálculo do tributo a área construída do imóvel, que, multiplicada pelo valor de R$ 2, resultaria no valor do tributo devido pelo contribuinte. Acerca dessa situação hipotética e dos preceitos constitucionais pertinentes ao poder de tributar, assinale a opção correta: O serviço de coleta e remoção de lixo em questão pode adotar um dos elementos de base de cálculo de impostos, desde que não haja identidade completa e o valor pago pelo contribuinte seja proporcional ao serviço que lhe é prestado.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Taxa pela utilização de serviço público pode ter a mesma base de cálculo própria de um imposto, desde que ambos não tenham vigência concomitante.

Taxa sem a mesma base de cálculo própria de um imposto.

Súmula vinculante 29 – é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Art. 145, § 2º cf – as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Art. 77, ctn – parágrafo único – a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos ao que correspondam a imposto…

Impostos e taxas não podem ter a mesma base de cálculo.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: No que diz respeito ao Sistema Tributário Nacional, a Constituição Federal estabelece que as taxas: podem adotar, no cálculo de seu valor, algum elemento da base de cálculo característica de um determinado imposto, desde que não exista identidade integral entre a sua base de cálculo e aquela do outro imposto.

CF 146 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Se o município de Mossoró criar uma taxa cujo fato gerador seja o mesmo de um imposto, essa exação será um imposto ilegal.

Código Tributário Nacional

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

Significado de exação: “Arrecadação ou cobrança de valores pertencentes ao fisco, promovida por pessoa a quem se atribui o encargo de os receber e guardar”.