Taxa de Emissão ou Remessa de Guia

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Última Atualização 24 de novembro de 2021

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência do STF, é constitucional a cobrança de taxa: para emissão ou remessa de guia de pagamento de outros tributos.

Ratifica-se, no caso, a jurisprudência da Corte consolidada no sentido de ser inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos. [RE 789.218 RG, rel. min. Dias Toffoli, j. 17-4-2014, P, DJE de 1º-8-2014, Tema 721.

Banca própria MPE-PR (2019):

QUESTÃO ERRADA: Por se referir a utilização efetiva de serviço público divisível, é constitucional

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a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.

FCC (2015):

QUESTÃO ERRADA: É constitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos, visto que consubstancia atuação estatal específica e divisível