Última Atualização 24 de novembro de 2021
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência do STF, é constitucional a cobrança de taxa: para emissão ou remessa de guia de pagamento de outros tributos.
Ratifica-se, no caso, a jurisprudência da Corte consolidada no sentido de ser inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos. [RE 789.218 RG, rel. min. Dias Toffoli, j. 17-4-2014, P, DJE de 1º-8-2014, Tema 721.
Banca própria MPE-PR (2019):
QUESTÃO ERRADA: Por se referir a utilização efetiva de serviço público divisível, é constitucional
FCC (2015):
QUESTÃO ERRADA: É constitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos, visto que consubstancia atuação estatal específica e divisível