Taxa de Desconto para Cálculo do Ajuste a Valor Presente

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: A taxa de desconto utilizada para o cálculo do ajuste a valor presente de uma duplicata a receber de longo prazo deve equivaler, durante todo o prazo de vigência do referido ativo, à taxa de juros observada na data de origem da transação, independentemente da taxa de juros que venha a ser praticada no mercado em períodos subsequentes.

A questão cobrou a literalidade do CPC 12: “No caso de aplicação da técnica de ajuste a valor presente, passado o primeiro ano, o reconhecimento da receita financeira deve respeitar a taxa de juros da transação na data de sua origem, independentemente da taxa de juros de mercado em períodos subsequentes.”

  • O valor presente considera a taxa de juros utilizada na data da transação (compra/venda). Por exemplo, a taxa específica do contrato.
  • Se a empresa alterasse essa taxa, no decorrer do prazo, de acordo com a variação da taxa de mercado, o valor contratado seria alterado. 
  • Segundo o CPC 12, o mecanismo do Ajuste a Valor Presente (AVP) não pode mudar o valor contratado entre as partes.

Dessa forma, o AVP não vai considerar eventuais alterações na taxa de mercado.

Obs: É o valor justo que pode sofrer alterações em decorrência de condições do mercado.

Gabarito: CERTO.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Para fins contábeis, a taxa de desconto a ser utilizada para o cálculo do ajuste a valor presente de elementos patrimoniais decorrentes de operações de longo prazo deve refletir unicamente a taxa de juros livre de risco, mesmo que se possa estimar o prêmio por risco desses elementos de forma confiável.

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O Ajuste a Valor Presente (AVP) destina-se a excluir os juros ou encargos financeiros embutidos nos valores das compras e das vendas, quando feitas a prazo. Para calcular o AVP usa-se uma taxa de juros livre de risco, caso não se possa estimar o prêmio pelo risco. Já quando é possível estimá-lo, deve-se levá-lo em consideração no cálculo do AVP.

Fonte: Exponencial Concursos, Prof. Feliphe Araújo .

CPC 12

13. Ao se utilizarem, para fins contábeis, informações com base no fluxo de caixa e no valor presente, incertezas inerentes são obrigatoriamente levadas em consideração para efeito de mensuração, conforme já salientado em itens anteriores deste Pronunciamento. Do mesmo modo, o “preço” que participantes do mercado estão dispostos a “cobrar” para assumir riscos advindos de incertezas associadas a fluxos de caixa (ou em linguagem de finanças “o prêmio pelo risco”) deve ser igualmente avaliado. Ao se ignorar tal fato, há o concurso para a produção de informação contábil incompatível com o que seria uma representação adequada da realidade […]

ERRADO

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