Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem

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Última Atualização 11 de setembro de 2021

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: Um município instituiu taxa de conservação de estradas de rodagem, sendo fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora de sua zona urbana, dentro dos limites do referido município. Nesse caso, com base na ordenação normativa vigente, é possível concluir que esta exação é inconstitucional.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Considera-se constitucional a cobrança da taxa municipal de conservação de estradas de rodagem, ainda que a base de cálculo utilizada seja idêntica à do imposto territorial rural (ITR).

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SÚMULA 595: É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.