Última Atualização 14 de dezembro de 2020
Art. 4.320/64 Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.
QUESTÃO CERTA: Exceto a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra, nenhum tributo poderá ser exigido ou aumentado sem prévia autorização legal.
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QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito aos estágios da receita pública nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem previa autorização orçamentária, inclusive as tarifas aduaneiras.
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