Última Atualização 9 de agosto de 2022
Lei 9.492:
Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Cabe ao tabelião de protesto investigar se ocorreu a prescrição ou caducidade de títulos e outros documentos de dívida protocolizados no cartório sob sua responsabilidade.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Conforme estabelece a legislação pertinente, todos os títulos e documentos de dívida protocolizados devem ser examinados em seus caracteres formais e ter curso se não apresentarem vícios, cabendo ao tabelião de protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
Lei 9492:
Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA O protesto será tirado, ainda que verificada qualquer irregularidade formal, após a protocolização do título.
Lei 9492/97: Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.