Tabelião Protesto Prescrição Caducidade Irregularidade

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Última Atualização 9 de agosto de 2022

Lei 9.492:

Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Cabe ao tabelião de protesto investigar se ocorreu a prescrição ou caducidade de títulos e outros documentos de dívida protocolizados no cartório sob sua responsabilidade.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Conforme estabelece a legislação pertinente, todos os títulos e documentos de dívida protocolizados devem ser examinados em seus caracteres formais e ter curso se não apresentarem vícios, cabendo ao tabelião de protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

Lei 9492:

Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA O protesto será tirado, ainda que verificada qualquer irregularidade formal, após a protocolização do título.

Lei 9492/97: Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.