Suspensão e dados cadastrais

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Ana, servidora pública ocupante de cargo efetivo e com função comissionada de chefia em órgão da Administração pública federal recusou-se, injustificadamente, a atualizar seus dados cadastrais na forma regularmente solicitada pelo órgão de pessoal. Diante de tal conduta, sujeita-se à penalidade disciplinar de advertência, aplicada por escrito.

L. 8112-90:

Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

XIX – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

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Art. 130.  § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.