Superficiário responderá pelos encargos

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Cícero cedeu a César, por meio de escritura pública, a título gratuito, o direito de plantar em imóvel rural de sua propriedade, por prazo determinado. Não ficou estipulado quem seria responsável pelos encargos e tributos incidentes sobre o imóvel durante a vigência contratual. Assinado o contrato, César adquiriu sementes, importou outras geneticamente modificadas e iniciou o plantio de diversos artigos hortigranjeiros. Com o intuito de conferir maior efetividade ao cultivo, César instalou tubulações no subsolo. Julgue o item a seguir com base na situação hipotética acima e considerando os fundamentos do direito civil brasileiro. No que se refere aos fundamentos de direito constitucional positivo brasileiro, julgue. César é responsável pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel durante o período de concessão.

CERTO. Art. 1.371 do CC/2002. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

Via de regra, o superficiário responderá pelos encargos e tributos! O que não foi estabelecido em contrato, não muda o que já está determinado.

Informação adicional sobre o assunto:

I Jornada de Direito Civil – Enunciado 94

As partes têm plena liberdade para deliberar, no contrato respectivo, sobre o rateio dos encargos e tributos que incidirão sobre a área objeto da concessão do direito de superfície.

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Enunciado 94

As partes têm plena liberdade para deliberar, no contrato respectivo, sobre o rateio dos encargos e tributos que incidirão sobre a área objeto da concessão do direito de superfície.

Há entendimento doutrinário no sentido de que o SUPERFICIÁRIO pode figurar como contribuinte, uma vez que responde pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel (art. 1.371, CC).

Superfície é o direito real pelo qual o proprietário concede por tempo determinado ou indeterminado, gratuita ou onerosamente, a outrem o direito de construir ou plantar em seu terreno urbano ou rural, mediante escritura pública, devidamente registrada no cartório de registro de imóveis.

OBS: há divisão na doutrina sobre o tema, em razão do Código Civil ter previsto que o superficiário deve pagar os tributos (ex: IPTU), porém a CF aduz que apenas lei complementar pode prever quem é o sujeito passivo da relação tributária e o Código Civil é lei ordinária. A questão ainda não foi resolvida pelo STF.