Sujeito Passivo e Obrigação Tributária

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Última Atualização 12 de dezembro de 2021

CF:

Art. 150

§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

É o caso do ITBI (imposto municipal). O imposto é pago antes da lavratura de escritura. O artigo 150, § 7º, relata que o fato gerador do ITBI (a transferência entre vivos por ato oneroso de bem imóvel) ocorrerá posteriormente (ao pagamento), e caso não se concretize a transação de compra/venda (fato gerador presumido), fará o sujeito passivo jus ao reembolso do que pagou de ITBI.

É também o caso de substituição tributária para frente.

IESES (2011):

QUESTÃO CERTA: A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

IPAD (2014):

QUESTÃO ERRADA: A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto, taxa

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ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

QUESTÃO ERRADA: As taxas de prestação de serviços, tais como as cobradas em razão do poder de polícia, devidas pelo alienante até a data da aquisição do imóvel, são de responsabilidade do adquirente do imóvel.

FUNDATEC (2021):

QUESTÃO CERTA: Conforme a Constituição Federal, a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. Em Administração Tributária, esse regime é o que se denomina de: Substituição Tributária.