Sujeito de Direitos e de Deveres

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Última Atualização 14 de maio de 2023

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: O Código Civil dispõe que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil” e que “a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida”. Considerando-se os conceitos de capacidade e personalidade, é correto afirmar que: a pessoa passa, a partir do nascimento com vida, a ser sujeito de direitos e de deveres, e a ocorrência desse requisito determina consequências de alta relevância, incluindo aspectos sucessórios.

Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Maria Helena Diniz refere que, na vida intrauterina tem o nascituro e na vida extrauterina tem o embrião, concebido in vitro, uma personalidade material, que mantém relação com direitos patrimoniais e obrigacionais e o nascituro só a adquire com o nascimento com vida e, uma personalidade formal, relacionada com os direitos da personalidade, o que o nascituro já tem desde a concepção.

Personalidade = são direitos intransmissíveis, PORÉM seus efeitos PATRIMONIAIS são transmissíveis (podem ser negociados).

Exemplo: autoria intelectual NÃO pode ser transmitida, porém o recebimento de dinheiro da comercialização da obra PODE SIM, ser negociado

Outro Exemplo: Pensão alimentícia (efeito patrimonial) podem ocorrer transação.

Como o próprio CC diz, “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, sendo que essa personalidade “começa com o nascimento com vida”. Por outro lado, “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Ou seja, o nascituro adquire direitos, mas a personalidade civil – que é aquela que atribui direitos E DEVERES ao sujeito – somente surge a partir do nascimento com vida. E o item A segue justamente esse raciocínio, afinal fala de “direitos e de deveres”, os dois juntos, não apenas de direitos.

FAURGS (2010)

QUESTÃO ERRADA:  aos animais também são sujeitos de direito, dotados de personalidade civil, pois detêm proteção jurídica.

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CC

Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

FAURGS (2010)

QUESTÃO ERRADA: todo embrião é sujeito de direito, por ser uma forma de vida viável.

Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

FAURGS (2010):

QUESTÃO CERTA: toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, tendo sua personalidade civil iniciada no nascimento com vida.

CC:

Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

FAURGS (2010):

QUESTÃO ERRADA: se a pessoa nascer com vida e falecer logo depois, será tratada como se nunca tivesse nascido, operando- se efeitos ex nunc.

CC:

Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Se nasceu com vida, adquiriu a capacidade de direito.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Trata-se da CAPACIDADE DE DIREITO, ou seja, a capacidade que todos têm de ser TITULAR de Direitos e Deveres.

Art. 1º do Código Civil: toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.