Sujeito ativo passivo falência

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: No que se refere ao direito falimentar, é correto afirmar que: o sujeito ativo da falência deverá ser, necessariamente, empresário.

“Dentro da falência existem dois tipos de sujeito. O sujeito ativo que é quem irá pedir a falência, e o sujeito passivo que é o próprio falido.”

Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor. 

QUESTÃO ERRADA: Com a unificação do direito das obrigações, sujeitam-se ao mesmo procedimento de execução coletiva os empresários e os não empresários.

Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperaçã o extrajudicial e a falência do EMPRESÁRIO e da SOCIEDADE EMPRESÁRIA, doravante referidos simplesmente como devedor.

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QUESTÃO ERRADA: Diante da inércia do órgão regulador competente, o juiz pode decretar a falência de uma instituição financeira.

 

Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

I – Empresa pública e sociedade de economia mista;

II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.