Sucessão de Empregador e Arrematação Judicial

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Não existe sucessão de empregador quando a empresa é adquirida em arrematação judicial em processo de recuperação judicial

Parte da doutrina entende que a  Lei n.º 11.101/2005 – conhecida como a  Lei de Falências – inovou, ao desobrigar o arrematante judicial (do estabelecimento empresarial em processo de falência ou recuperação judicial) sobre qualquer responsabilidade de todas as dívidas anteriores. De forma bem resumida, representaria o fim da sucessão empresarial, uma vez que o comprador da empresa falida – ou em recuperação – teria a segurança jurídica de, no preço pago na arrematação, já estarem incluídas, compensadas ou quitadas todas as obrigações do alienante. Esta regra é uma exceção, pois ao comprar uma empresa em situação financeira regular, o adquirente assume todo o seu passivo trabalhista, tributário e financeiro.

Por fim, deve ser ressaltado que o art. 60 abaixo transcrito foi declarado constitucional pelo STF na ADI 3.934-2.

Lei 11.101, Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo: (…)

II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.

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Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 desta Lei.

QUESTÃO CERTA: A pessoa jurídica X Ltda. constituiu sociedade empresária com a pessoa jurídica Y Ltda. para fins de exploração de atividade de transporte interestadual de cargas, denominada Transxy Transporte de Cargas Ltda., cabendo à X Ltda. 95% das cotas sociais e o restante à Y Ltda. Em razão de ação proposta em desfavor de X Ltda., o único estabelecimento empresarial da Transxy Transporte de Cargas Ltda. foi levado a leilão. Com base nessa situação hipotética e considerando a disciplina legal da responsabilidade tributária dos sucessores da empresa citada, julgue o item a seguir. Se o estabelecimento empresarial for arrematado judicialmente pela pessoa jurídica W Ltda., esta não responderá pelos tributos devidos pela Transxy se a ação proposta contra X Ltda. for de falência.