Sucessor herdeiro daquele que causar dano

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Lei 8.429/1992:

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.    

Art. 8º-A A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.      (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Parágrafo único. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.      (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O sucessor de quem que causar dano ao erário está sujeito à obrigação de reparar os cofres públicos até o limite do valor do patrimônio transferido, exceto nas hipóteses de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.

IBADE (2022):

QUESTÃO CERTA: O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. 

FURG (2022)

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei 8.429/1992 (e suas alterações, especialmente a lei 14.230/2021), que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário, ou que se enriquecer ilicitamente, está sujeito apenas à obrigação de reparar o dano até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.  

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Os herdeiros daquele que causar lesão ao patrimônio público estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 — e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da matéria, julgue o item a seguir. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.