Subvenções para investimentos

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QUESTÃO ERRADA: Considerando-se as atuais disposições da Lei das Sociedades por Ações, é correto afirmar que as subvenções para investimentos passam a integrar o resultado, constituindo, obrigatoriamente, base de cálculo para os tributos sobre os lucros e para a distribuição dos dividendos.

Errado! Vejam o que dispõe o Regulamento do Imposto de Renda:

Seção IV

Subvenções para Investimento e Doações

Art. 443. Não serão computadas na determinação do lucro real as subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo Poder Público, desde que (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 38, § 2º, e Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 1º, inciso VIII):

I – registradas como reserva de capital que somente poderá ser utilizada para absorver prejuízos ou ser incorporada ao capital social, observado o disposto no art. 545 e seus parágrafos; ou

II – feitas em cumprimento de obrigação de garantir a exatidão do balanço do contribuinte e utilizadas para absorver superveniências passivas ou insuficiências ativas.

As alterações sofridas pela Lei Geral das Sociedades Anônimas, por meio de norma infraconstitucional Lei 11.638/08, geraram mudanças no tratamento dado às subvenções ou doações governamentais. Atualmente, as subvenções ou doações governamentais quando recebidas devem ser tratadas como receitas diferidas, incluídas em conta do passivo em contra partida com um lançamento no ativo referente a um bem ou direito recebido, por um certo período de tempo. Contudo, com o transcorrer dos anos devem ser apropriados os respectivos valores, conforme o princípio da competência, realizando-se assim as receitas de subvenções governamentais. 

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Por fim, na apuração do resultado do exercício as receitas das subvenções governamentais comporão a conta Lucros Acumulados, caso haja lucro no período, e os respectivos valores tratados como receitas do período referentes às subvenções poderão ser reduzidos da conta lucros acumulados, compondo conta do Patrimônio Líquido, Reserva de Incentivos Fiscais, podendo a Assembleia Geral, por proposta dos órgãos da administração, reduzir a base de cálculo dos dividendos obrigatórios.

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