Status emenda constitucional

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QUESTÃO CERTA: A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.

Os tratados que versam sobre Direitos Humanos, para ter status de emenda constitucional, exigem o quórum de aprovação de 3 quintos em cada casa do congresso nacional, além dos dois turnos.

CF. art. 5 º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Os que não forem aprovados por esse quórum terão status de norma supralegal.

QUESTÃO ERRADA: Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal.

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Tratados internacionais que versam sobre Direitos Humanos, se aprovados em rito especial (2 turnos, 3/5 dos votos em casa do Congresso Nacional) serão tratados como emendas constitucionais. Terão o status normativo-hierárquico constitucional, assim como as normas previstas na CF 88.

Outros tratados internacionais sobre Direitos Humanos (não aprovados em rito especial) terão status de norma supralegal (estarão acima das demais leis). Os demais tratados terão status de lei ordinária.

Normas infralegais (estão abaixo das demais leis): portarias, decretos.

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