Moiwana versus Suriname e Saramaka versus Suriname

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O STF repudiou o julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos Moiwana versus Suriname (2005) e Saramaka versus Suriname (2007), pois, ao contrário do tribunal interamericano, reconheceu o direito de propriedade de comunidades formadas por descendentes de escravizados fugitivos sobre as terras tradicionais com as quais eles mantêm relações territoriais, independentemente do cumprimento de obrigação específica pelo Estado em relação à titularidade e ao objeto dos direitos quilombolas.

ERRADO: É justamente o contrário. Foi a a Corte Interamericana de Direitos Humanos que, nos casos Moiwana v. Suriname (2005) e Saramaka v. Suriname (2007), reconheceu o direito de propriedade de comunidades formadas por descendentes de escravos fugitivos sobre as terras tradicionais com as quais mantêm relações territoriais, ressaltando o compromisso dos Estados partes (Pacto de San José da Costa Rica, art. 21) de adotar medidas para garantir o seu pleno exercício. (ADI 3239, Relator(a): CEZAR PELUSO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 08/02/2018)

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