Solve et repete

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A redação da Súmula Vinculante 28 (“É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”) tem por escopo impedir a adoção de que princípio jurídico? Solve et Repete.

A cláusula solve et repete, que significa “pague e depois reclame”, é uma renúncia à exceção de contrato não cumprido (artigos 476 e 477 do Código Civil) uma vez que, se convencionada, o contratante estará renunciando à defesa, podendo ser compelido a pagar, independentemente do cumprimento da primeira prestação. Essa cláusula é comum na lei de licitações nos contratos administrativos, em que se tem as cláusulas de exorbitância que visam proteger a Administração Pública, e, por conseguinte, a coletividade.

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Solve et repete, ou pague e depois reclame, exprime que, mesmo discordando de um valor que lhe é cobrado, o suposto devedor deveria promover o pagamento e, posteriormente, contestar a cobrança, pedindo a devolução (repetição).