Sócio Ostensivo e Admissão Novo Sócio

0
169

C.C.: Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O sócio ostensivo tem a faculdade de admitir novo sócio, independentemente de consentimento expresso dos demais.

ESAF (2012):

QUESTÃO CERTA: Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

Advertisement

IESES (2016):

QUESTÃO CERTA: Nas sociedades em conta de participação, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais, salvo estipulação em contrário.