C.C.: Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: O sócio ostensivo tem a faculdade de admitir novo sócio, independentemente de consentimento expresso dos demais.
ESAF (2012):
QUESTÃO CERTA: Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.
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IESES (2016):
QUESTÃO CERTA: Nas sociedades em conta de participação, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais, salvo estipulação em contrário.
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