Última Atualização 23 de março de 2025
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: É obrigatório constar a firma social nos contratos da sociedade simples.
A letra da lei diz que a sociedade Simples usa denominação. Porém o CJF (doutrina) apresentou enunciado de que a disposição legal não exclui a possibilidade de uso da firma. Portanto, ambas podem ser usadas.
CAPÍTULO I
Da Sociedade Simples
Seção I
Do Contrato Social
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
–
Enunciado: O art. 997, inc. II, não exclui a possibilidade de sociedade simples utilizar firma ou razão social.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A sociedade simples pura, embora exerça atividade econômica e com finalidade de lucro, não pode explorar atividade empresarial nem utilizar firma.