Desfiguração Sociedade Simples

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CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Não desfigura a sociedade simples o fato de o contrato social prever distribuição de lucros, rateio de despesas e concurso de auxiliares, considerando-se da essência do contrato de sociedade a partilha do risco entre os sócios.

Enunciado 475 do CJF: Arts. 981 e 983: Considerando ser da essência do contrato

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 de sociedade a partilha do risco entre os sócios, não desfigura a sociedade simples o fato de o respectivo contrato social prever distribuição de lucros, rateio de despesas e concurso de auxiliares.”