Sociedade Simples: Firma ou Denominação?

0
161

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: É obrigatório constar a firma social nos contratos da sociedade simples.

A letra da lei diz que a sociedade Simples usa denominação. Porém o CJF (doutrina) apresentou enunciado de que a disposição legal não exclui a possibilidade de uso da firma. Portanto, ambas podem ser usadas.

CAPÍTULO I

Da Sociedade Simples

Seção I

Do Contrato Social

Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

Advertisement

Enunciado: O art. 997, inc. II, não exclui a possibilidade de sociedade simples utilizar firma ou razão social.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A sociedade simples pura, embora exerça atividade econômica e com finalidade de lucro, não pode explorar atividade empresarial nem utilizar firma.