Sociedade Limitada e Deliberações dos Sócios

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Última Atualização 11 de junho de 2023

Código Civil:

CAPÍTULO IV

Da Sociedade Limitada

Seção V

Das Deliberações dos Sócios

Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembleia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

§ 1o A deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

§ 2 Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3 do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

§ 3o A reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Em relação à sociedade limitada, assinale a opção correta: por força de lei, ao menos uma vez por ano deve haver reunião ou assembleia dos sócios, sendo ilícita a dispensa de sua realização.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Em relação à sociedade limitada, assinale a opção correta: as deliberações dos sócios devem ser tomadas em reunião ou assembleia, conforme o que estiver previsto no contrato social, independentemente do número de sócios.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Em relação à sociedade limitada, assinale a opção correta: a ata da assembleia deve ser anotada no livro de atas, facultando-se aos administradores a apresentação de uma cópia autenticada do documento ao Registro Público de Empresas Mercantis.

ERRADA – C.C. Art. 1075, § 2o Cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa, será, nos vinte dias subsequentes à reunião, apresentada ao Registro Público de Empresas Mercantis para arquivamento e averbação.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: A assembleia será presidida e secretariada por sócios estabelecidos no contrato social, e a cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa, será, nos trinta dias subsequentes à reunião, apresentada ao Registro Público de Empresas Mercantis para arquivamento e averbação.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Em relação à sociedade limitada, assinale a opção correta: o sócio não pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente, salvo na qualidade de mandatário de outro sócio.

ERRADA – Art. 1074, § 2o Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.

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QUESTÃO CERTA: Em relação à sociedade limitada, assinale a opção correta: as deliberações tomadas em assembleia ou reunião vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, salvo em relação ao que for decidido contrariamente à lei ou ao contrato.

Art. 1072 do CC, § 5º As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A respeito da sociedade limitada, assinale a opção correta: as deliberações dos sócios quanto à estratégia geral dos negócios da sociedade devem ser tomadas em reunião ou assembleia regularmente convocada e reduzidas a termo.

Nem todas as deliberações dos sócios devem ser tomadas em reunião ou assembleia devidamente convocadas e reduzidas a termo.

Art. 1072, § 3º, do CC: A reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Uma sociedade empresária limitada composta por 16 (dezesseis) sócios reuniu-se em assembleia para designar administradores em ato separado e o modo de sua remuneração. Todos os sócios se declararam cientes do local, data, hora e ordem do dia. Acerca das deliberações dos sócios, assinale a afirmativa correta. As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, exceto os ausentes ou dissidentes.

ERRADO – CC ART. 1.072, §5 As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.