Sociedade Estrangeira e Registro no Lugar

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Última Atualização 7 de agosto de 2022

Art. 1.136 do CC/02: A sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Para funcionar no Brasil, sociedade estrangeira deve: registrar seu ato constitutivo no prazo de até sessenta dias após o início de suas atividades.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Dado o princípio constitucional de livre iniciativa, é permitido ao empresário iniciar suas atividades comerciais concomitantemente com o pedido de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

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CONSULPLAN (2015):

QUESTÃO ERRADA: A sociedade estrangeira autorizada a funcionar no País pode iniciar sua atividade mesmo antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.