Representante de Sociedade Estrangeira

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CC, Art. 1.138. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Para funcionar no Brasil, sociedade estrangeira deve: designar representante no país de origem, com poderes limitados a receber citação judicial em nome da sociedade.

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TRT-14 (2014):

QUESTÃO CERTA: A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade;