Art. 1.136 do CC/02: A sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Para funcionar no Brasil, sociedade estrangeira deve: registrar seu ato constitutivo no prazo de até sessenta dias após o início de suas atividades.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Dado o princípio constitucional de livre iniciativa, é permitido ao empresário iniciar suas atividades comerciais concomitantemente com o pedido de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.
CONSULPLAN (2015):
QUESTÃO ERRADA: A sociedade estrangeira autorizada a funcionar no País pode iniciar sua atividade mesmo antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.