Sociedade em conta de participação firma denominação

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Art. 1.162 do CC. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

ESAF (2012):

QUESTÃO ERRADA: A sociedade em conta de participação pode ter firma ou denominação.

Instituto AOCP (2016):

QUESTÃO CERTA: A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa; dessa forma, a sociedade em conta de participação pode ter firma ou denominação.

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