Sociedade Em Comum e Existência da Sociedade

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Última Atualização 8 de agosto de 2022

Código Civil:

SUBTÍTULO I Da Sociedade Não Personificada

CAPÍTULO I Da Sociedade em Comum

Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

  • Regra: Sócios podem provar a existência da sociedade em comum somente por escrito;
  • Exceção: Terceiros podem provas a existência da sociedade em comum de qualquer modo (por escrito ou não).

CEBRSPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Uma senhora procurou a DP para ajuizar ação de alimentos contra o pai de seu filho menor de idade. Ela informou que o genitor não possuía bens em seu nome, mas exercia atividade empresarial em sociedade com um amigo: a venda de quentinhas. Apresentou cópia do contrato social, que, contudo, não era inscrito no órgão de registro próprio. Considerando essa situação hipotética e a necessidade de se obter o pagamento da pensão, julgue o item a seguir. A respeito da sociedade empresarial cujo contrato social não tenha ainda sido inscrito no órgão próprio, assinale a opção correta conforme a legislação pertinente. Devido ao fato de ainda não estar inscrito no órgão próprio, o referido contrato não será considerado válido como prova de existência da sociedade.

CEBRSPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Uma senhora procurou a DP para ajuizar ação de alimentos contra o pai de seu filho menor de idade. Ela informou que o genitor não possuía bens em seu nome, mas exercia atividade empresarial em sociedade com um amigo: a venda de quentinhas. Apresentou cópia do contrato social, que, contudo, não era inscrito no órgão de registro próprio. Considerando essa situação hipotética e a necessidade de se obter o pagamento da pensão, julgue o item a seguir. O contrato social apresentado, mesmo sem registro no órgão competente, servirá como prova da existência da sociedade, seja para a finalidade pretendida na ação de alimentos, seja para eventual discussão entre os sócios acerca da titularidade dos bens sociais.

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Na sociedade em comum, os sócios, nas relações entre si, podem comprovar a existência da sociedade por qualquer meio.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Na sociedade não personificada, os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, podem provar a existência da sociedade por qualquer modo.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A existência da sociedade irregular pode ser comprovada por qualquer modo lícito de prova, seja por terceiros que negociarem com a sociedade, seja pelos sócios, no âmbito de suas relações recíprocas ou com terceiros.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Em 2012, duas pessoas físicas e uma pessoa jurídica decidiram constituir uma sociedade, a Alfa Serviços Gerais Ltda., para atuar no ramo de prestação de serviços de limpeza e conservação. Adquiriram um imóvel para instalação da sede da empresa e compraram automóveis para o transporte de empregados e de materiais. Em reunião, os sócios deliberaram sobre a elaboração do contrato social, que, aprovado por unanimidade e assinado por todos, não foi registrado perante a junta comercial competente. Em face dessa situação hipotética, e considerando as normas que regem o direito societário, assinale a opção correta: os sócios da Alfa Serviços Gerais, nas relações entre si ou com terceiros, podem provar a existência da sociedade de qualquer modo.

Somente por escrito, somente os terceiros podem comprova-la de qualquer modo, art. 987, CC/02. ERRADA.