Sociedade em Comum e Bens Sociais

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Sociedade em Comum é uma sociedade não personificada, ou melhor, é um a sociedade que não foi levada a registro. Nesta sociedade, a responsabilidade dos sócios será solidária e ilimitada, nos termos do art. 990 do CC (Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade). cf. art. 1.024 do CC “Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais”. Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

Código Civil:

SUBTÍTULO I Da Sociedade Não Personificada

CAPÍTULO I Da Sociedade em Comum

Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Nas sociedades não personificadas, os bens sociais, nas sociedades em comum, respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

FCC (2012):

QUESTÃO CERTA:

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Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Na sociedade em comum, são os bens particulares dos sócios que respondem pelos atos de gestão.

Somente no caso em que não houver bens sociais suficientes, “todos os sócios responderão solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade (art. 990, CC).

FGV (2009):

QUESTÃO CERTA: Enquanto não inscritos os atos constitutivos da sociedade em comum, seus bens sociais responderão por atos: de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

  • Sociedade de fato (sem contrato escrito);
  • Sociedade em comum (com contrato e sem registro);
  • Sociedade irregular (com contrato, com registro e sem regularidade superveniente).