Sociedade de Economia Mista e Regime de empresa privada

0
365

QUESTÃO CERTA: As sociedades de economia mista e as empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no que diz respeito a obrigações trabalhistas e tributárias, assim como desenvolvem atividades administrativas atípicas e acompanham o plano geral do governo, sob supervisão ministerial.

Art. 173

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre

II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; E por serem originárias do processo de Descentralização da administração pública, estas se sujeitam ao princípio da TUTELA:

Art. 87 Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

Advertisement

I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência (Trata-se da supervisão Ministerial) e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

QUESTÃO CERTA: As sociedades de economia mista têm natureza jurídica de sociedades anônimas, de modo que são regidas pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei n.º 6.404/1976), muito embora não se submetam exclusivamente ao regime jurídico dessa lei.