Situação jurídica e de fato

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Se determinado tributo tem como hipótese de incidência uma situação jurídica, somente haverá o fato gerador quando se verificarem presentes e ocorridas as circunstâncias materiais necessárias à produção dos efeitos que são normalmente inerentes a esses fatos.

Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

1) Tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

2) Tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

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Art. 116, CTN. Questão errada.

O examinador confundiu os conceitos de situação jurídica e situação de fato. A questão está incorreta porque a banca define como situação jurídica o que na verdade seria uma situação de fato. Art. 116, inciso i do CTN.