Sistema monetário nacional (bem público)

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QUESTÃO CERTA: O sistema monetário nacional pode ser considerado exemplo de bem público.

CERTA São todos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, isto é, Administração direta, autarquias e fundações públicas de direito público, bem como os que, embora não pertencentes a estas pessoas, estejam afetados à prestação de serviço público (ex. empresa pública e sociedade de economia mista). Podem ser de qualquer natureza: corpóreo, incorpóreo, móveis, imóveis, semoventes, créditos, direitos e ações.

O Sistema Monetário se compõe do BACEN + IFs captadoras de DVs.

Claramente, é um sistema excludente (só quem tem acesso a ele é quem paga por seus serviços), mas não-rival (usar os serviços bancários não diminui a disponibilidade para outros). Logo, é um bem de clube.

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Mesmo o numerário, o dinheiro físico, não é um bem público, pois apesar de não excludente, é um bem-rival. A nota de R$2 que uso para pagar a passagem de trem não pode ser usada por mais ninguém naquele instante. Claramente, o dinheiro é um bem de uso comum. Aliás, como não se paga diretamente para utilizá-lo, isso explica sua degradação (rasgos, rabiscos, anotações, etc.) e curta vida útil.

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