Sistema de transmissão de dados

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QUESTÃO CERTA: Quanto à forma dos atos processuais, julgue os itens seguintes: O uso de sistemas de transmissão magnética de dados, do tipo fax ou outros similares, é autorizado para a prática de atos processuais que dependam de petição. Considerar-se-á tempestivamente cumprido o ato sempre que a mensagem fac-similar chegar ao órgão judicial dentro do prazo legal, incumbindo a apresentar o original da petição em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.

Art. 1o É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.

Art. 2o A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.

Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material.

Lei n. 9.800/1999

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QUESTÃO CERTA: O prazo para a apresentação de originais de recurso protocolado via fax inicia-se no dia seguinte ao termo final do prazo legal, ainda que o fax tenha sido transmitido antes, durante seu curso.

É a cópia fiel do art. 2º da Lei 9.800/99, sendo necessário observar duas situações:

a) Há prazo processual a cumprir – os originais transmitidos via fax deverão ser enviados no prazo de 5 dias após o prazo final.

b) Não havendo estipulação de prazo – simples envio de documentos ou petição – o prazo é de 5 dias e começa no dia seguinte ao do envio, respeitado a contagem de prazo do CPC.

No caso em tela trata-se de cumprimento de prazo recursal, logo se aplica a disposição do caput do art. 2º da Leu 9.800.