Última Atualização 30 de março de 2021
Quando a sindicância e a comissão de sindicância são obrigatórias? Ou elas não são obrigatórias? Você sabe? Vamos dar uma olhada nesse tema que é alvo de cobrança em provas.
A sindicância pode ou não preceder o PAD. Tanto que da sindicância podem resultar: arquivamento do processo, advertência ou suspensão de até 30 dias ou instauração do PAD.
Lei 8112 (lei dos servidores federais):
Art 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
O que é indispensável ao PAD é a Comissão de Sindicância (também chamada de Comissão Investigativa).
QUESTÃO ERRADA: A comissão de sindicância não é pré-requisito para a instauração do processo administrativo disciplinar.
A sindicância não é pré-requisito para a instauração de PAD. Porém, a COMISSÃO de sindicância (também chamada de comissão investigativa) é imprescindível para instauração de PAD
A sindicância é que não precisa existir anteriormente ao P.A.D.
É o verdadeiro inquérito administrativo que precede o processo administrativo disciplinar. (MEIRELLES, 1998, p. 570).