Última Atualização 15 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: No SIAFI, o registro da conformidade dos aspectos relativos à gestão do patrimônio público deve ser feito por servidor que não tenha a função de emitir qualquer nota de empenho, nota de dotação, nota de crédito ou ordem bancária.
MANUAL SIAFI WEB
020314 – CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO
(…)
3.3 – O registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo titular da Unidade Gestora Executora, o qual constará no Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não podendo ter função de emitir documentos.
3.4 – Será admitida exceção ao registro da conformidade dos registros de gestão quando a Unidade Gestora Executora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidores distintos para exercer funções, sendo que, neste caso, a conformidade será registrada pelo próprio Ordenador de Despesa.