SIAFI e divulgação ou publicação (com exemplo)

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Última Atualização 15 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Por ser tido como oficial, qualquer dado extraído do SIAFI dispensa autenticação, para efeito de publicação.

25.1. Para efeito de divulgação ou publicação, deverá ser autenticado pelo titular da unidade responsável ou pelo titular da Secretaria do Tesouro Nacional.

QUESTÃO ERRADA: Não há necessidade de um documento extraído do SIAFI ser autenticado para ser reconhecido como dado oficial e divulgado.

Não há necessidade de um documento extraído do SIAFI ser autenticado para ser reconhecido como dado oficial e divulgado. ERRADA, pois:

“Somente será reconhecido como dado oficial, para efeito de divulgação ou publicação, aquele extraído do SIAFI e devidamente autenticado pelo titular da unidade responsável ou pelo titular da Secretaria do Tesouro Nacional.”

QUESTÃO CERTA: Para efeito de divulgação ou publicação, somente será reconhecido como dado oficial do SIAFI aquele devidamente autenticado pelo titular da unidade responsável ou pelo titular da Secretaria do Tesouro Nacional.


ASSUNTO 020801 – GERENCIAMENTO DE ACESSO E SEGURANÇA DO SISTEMA


2.5.8 – Somente será reconhecido como dado oficial, para efeito de divulgação ou publicação, aquele extraído do SIAFI e devidamente autenticado pelo titular da unidade responsável ou pelo titular da Secretaria do Tesouro Nacional.

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QUESTÃO CERTA: Para efeito de publicação, para que seja reconhecido como oficial, o dado extraído do SIAFI deverá ser autenticado pelo titular da unidade responsável ou pelo titular da STN.

2.5.8 – Somente será reconhecido como dado oficial, para efeito de divulgação ou publicação, aquele extraído do SIAFI e devidamente autenticado pelo titular da unidade responsável ou pelo titular da Secretaria do Tesouro Nacional.

QUESTÃO CERTA: Para efeito de publicação, para que seja reconhecido como oficial, o dado extraído do SIAFI deverá ser autenticado pelo titular da unidade responsável ou pelo titular da STN.

MANUAL DO SIAFI

2.5 – SEGURANÇA DO SIAFI

2.5.8 – Somente será reconhecido como dado oficial, para efeito de divulgação ou publicação, aquele extraído do SIAFI e devidamente autenticado pelo titular da unidade responsável ou pelo titular da Secretaria do Tesouro Nacional.