Última Atualização 11 de novembro de 2021
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: São entidades obrigadas a reter na fonte montante relativo ao Imposto sobre a Renda, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e à Contribuição para o PIS/PASEP: autarquias federais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 – RFB (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)
ARTIGO 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
I – os órgãos da administração pública federal direta;
II – as autarquias;
III – as fundações federais;
IV – as empresas públicas;
V – as sociedades de economia mista; e
VI – as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Como forma de garantir a efetividade na arrecadação dos tributos, o fisco utiliza o mecanismo de retenção na fonte, na qual a entidade pagadora fica responsável pela retenção e pelo recolhimento dos tributos devidos. Com base nas disposições contidas na IN n.º 1.234/2012, da Receita Federal do Brasil, e na Lei n.º 9.430/1996, julgue o item a seguir, relativo à retenção de tributos na fonte. A referida IN prevê a retenção na fonte do IR e da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), mas é silente com relação ao imposto sobre produtos industrializados (IPI).
Essas regras se aplicam apenas aos seguintes tributos:
- IR;
- CSLL;
- COFINS;
- PIS/PASEP.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)
ARTIGO 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal: (IR; CSLL; COFINS & PIS/PASEP)
I – os órgãos da administração pública federal direta;
II – as autarquias;
III –as fundações federais;
IV – as empresas públicas;
V – as sociedades de economia mista; e
VI – as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A retenção na fonte a que estão sujeitos órgãos e entidades federais abrange todos os impostos de competência da União.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)
ARTIGO 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal: (IMPOSTO DE RENDA; CSLL; COFINS; PIS/PASEP)
I – os órgãos da administração pública federal direta;
II – as autarquias;
III – as fundações federais;
IV – as empresas públicas;
V – as sociedades de economia mista; e
VI – as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: A ANTAQ deverá efetuar a retenção do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar para empresa pública municipal pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.
Art. 2 º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
I – os órgãos da administração pública federal direta;
II – as autarquias;
III -as fundações federais;
IV – as empresas públicas;
V – as sociedades de economia mista; e
VI – as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
http://www18.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12342012.htm