Servidor Público, Benefícios e Dependentes

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Última Atualização 27 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Aldo e Sandra são casados e pais de três crianças. Sandra é servidora pública efetiva de determinada fundação pública vinculada ao governo federal, e Aldo, que não é concursado, ocupa um cargo em comissão em um órgão público federal. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, referentes à seguridade social do servidor público. Os filhos de Aldo e Sandra, como dependentes de servidor público, têm direito aos seguintes benefícios do plano de seguridade social: pensão, auxílio-funeral, auxílio-reclusão e assistência à saúde.

Os filhos terão os direitos por causa de Sandra, uma vez que Aldo não está vinculado ao RPPS e sim ao RGPS, na condição de empregado, uma vez que este ocupa exclusivamente cargo em comissão. 

A Seguridade Social compreende “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”

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No que se refere à Lei 8.112/1990, esta estabelece que a União preveja plano de seguridade social para o servidor e sua família (art. 183), com o objetivo de dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos.

 Quanto ao dependente, objeto da questão, dispõe parte do art. 185 da Lei:

 

Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

(…)

II – quanto ao dependente:

a) pensão;

b) auxílio-funeral;

c) auxílio-reclusão;

d) assistência à saúde.