Servidor Público Antes da Constituição de 1988

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Última Atualização 30 de março de 2021

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Empregado público ingressou no quadro de servidores de determinada empresa estatal, sem concurso público, seis anos antes do advento da Constituição Federal de 1988. Assertiva: Nesse caso, ele adquiriu a estabilidade excepcional garantida por artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no entanto a efetividade no cargo só será obtida por concurso público.

NÃO é toda e qualquer empresa estatal que é estendida a regra de transição trazida no artigo 19 da ADCT.

Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo m enos cinco anos continuados

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, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

STF: O art. 19 do ADCT da Constituição de 1988 tem abrangência limitada aos servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre eles não se compreendendo os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. CF, arts. 39 e 173, § 1º.

[ADI 112, rel. min. Néri da Silveira, j. 24-8-1994, P, DJ de 9-2-1996.] = ADI 1.808, rel. min. Gilmar Mendes, j. 18-9-2014, P, DJE de 10-11-2014