Servidor preso

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: José, servidor público civil no Estado do Rio Grande do Sul, encontra-se preso para perquirição da sua responsabilidade em crime comum. Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, é INCORRETO afirmar que: em se tratando de funcional não será considerado afastado do exercício do cargo, salvo na hipótese de crime comum, não perdendo, em qualquer caso a sua remuneração durante o afastamento.

Parte superior do formulário

Art. 27 – o servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional será considerado afastado do exercício do cargo observado o disposto iv do artigo 80

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Art. 80 O servidor perderá:

IV – 1/3 DE SUA REMUNERAÇÃO 

1º Se absolvido: tempo como de efetivo exercício e diferenças pecuniárias ressarcidas.

2º Caso condenado: natureza do crime determina demissão? Sim! Então é demitido. Não! Afastado até cumprir a pena na sua totalidade

QUESTÃO ERRADA: O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional.