Servidor nunca tenha estado filiado à associação

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QUESTÃO ERRADA: Conforme entendimento dos tribunais superiores, o servidor que nunca tenha estado filiado à associação deterá legitimidade para executar individualmente os valores pecuniários reconhecidos pela sentença de procedência de ação coletiva.

Em regra, a pessoa não filiada não detém legitimidade para executar individualmente a sentença de procedência oriunda de ação coletiva proposta pela associação. Exceção: será possível executar individualmente mesmo se não for associado, se a sentença coletiva que estiver sendo executada for mandado de segurança coletivo. Foi o que decidiu a 4ª Turma do STJ no REsp 1.374.678-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/6/2015. (Fonte: Dizer o Direito – Informativo 565/STJ).

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Integrante da categoria tem legitimidade para ajuizar execução individual de sentença proveniente de ação coletiva proposta por associação ou sindicato, independentemente de filiação ou autorização expressa no processo de conhecimento. Precedentes: AREsp 302062/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014; DJe 19/05/2014.

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