Última Atualização 31 de março de 2021
Súmula Vinculante 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: É inconstitucional a supressão do auxílio-alimentação em decorrência da aposentadoria do servidor.
Banca própria da Marinha (2019)
QUESTÃO ERRADA: O direito ao auxílio-alimentação se estende aos servidores inativos.
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VUNESP (2015):
QUESTÃO ERRADA: O Supremo Tribunal Federal sumulou o seguinte entendimento: o direito ao auxílio-alimentação se estende aos servidores inativos.
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