Servidor acidentado em serviço

0
135

Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Ao servidor acidentado em serviço só será concedida licença com remuneração proporcional ao tempo de serviço público, se o dano for físico e estiver relacionado às atribuições do cargo.

 Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

Regra: será aposentado com proventos proporcionais

Exceção: será aposentado com proventos integrais em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave.

Advertisement

Art. 212. Configura acidente em serviço -> dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com atribuições do cargo exercido