Servidão por usucapião

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA A servidão somente pode ser constituída por negócio jurídico inter vivos ou causa mortis, não sendo admitida a constituição de servidão por usucapião.

Errada, pois há previsão expressa de aquisição de servidão por usucapião. Prevê o:

Art. 1.379, CC – O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

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Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.