Última Atualização 14 de agosto de 2022
Código Civil:
Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A sentença que declarar ou homologar a separação judicial do empresário deve ser oposta por terceiros antes de seu arquivamento na junta comercial, sob pena de preclusão.
ND (2007):
QUESTÃO ERRADA: A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e ato de reconciliação podem ser opostos a terceiros antes de arquivados e averbados no registro público de empresas mercantis.
VUNESP (2019):
QUESTÃO ERRADA: Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão parcial de bens, ou no da separação total, e, a sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação podem a qualquer tempo, ser opostos a terceiros.
Incorreta – Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Método Soluções Educacionais (2019):
QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa incorreta: A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação podem ser opostos a terceiros, mesmo antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
UPENET/IAUPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
CONSULPLAN (2015):
QUESTÃO CERTA: A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.