Última Atualização 27 de março de 2023
CPP: Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: As causas de extinção da punibilidade que atingem a pretensão executória eliminam todos os efeitos penais de eventual sentença condenatória, não podendo ser pressuposto da reincidência tampouco ser usada como título executivo judicial na área cível.
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CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Proferida sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta, mesmo quando tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
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