Última Atualização 14 de dezembro de 2020
Via de regra, memorizamos:
Etapas da receita orçamentária: ➨Planejamento ➨ Execução ➨ Controle e avaliação.
➤ A etapa de execução compreende os “estágios” da Receita Orçamentária Pública na forma prevista na Lei no 4.320/1964:
➨ Lançamento ➨ Arrecadação ➨ Recolhimento.
Lançamento é um nome bonito para inserção de dada informação no sistema. Observe:
Lei 4320: Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Lembre-se que ‘fiscal’ tem a ver com tributos. Dessa forma, saiba que poderá pingar algum $$$ na conta do Poder Público que não se refere a tributos necessariamente. Assim, já que nem tudo que pinga é tributo, nem tudo passa por lançamento. Para passar pelo lançamento a lei demanda que seja um crédito fiscal – um direito que o Poder Público tem contra um devedor, dinheiro, obviamente, de caráter tributário.
Ademais, a Lei 4320 diz que, respeitadas as exceções, todas as receitas arrecadas serão classificadas como receita orçamentária.
Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
Assim, algumas receitas orçamentárias podem não passar, antes do seu recolhimento, pela etapa de lançamento (uma vez que não é crédito fiscal).
QUESTÃO CERTA: Em alguns casos, a cronologia das etapas da receita orçamentária — previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento — não precisa necessariamente ser observada, uma vez que nem todas as etapas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias.
QUESTÃO CERTA: Uma doação em espécie é uma receita sem lançamento.
QUESTÃO CERTA: Algumas receitas orçamentárias podem não passar, antes do seu recolhimento, pela etapa de lançamento.
Nem todas as etapas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação de receitas.
Se o lançamento é responsável por constituir o crédito tributário, apenas as receitas correntes tributárias passam pelo referido estágio.
Obs.: É possível “saltar” estágios, mas não os inverter.
QUESTÃO CERTA: Lançamento é um estágio da receita pública que, embora previsto em lei, somente é executado em casos de receitas específicas.
QUESTÃO ERRADA: Toda receita orçamentária passará, necessariamente, por pelo menos uma das seguintes etapas: previsão e lançamento.
QUESTÃO ERRADA: Todas as receitas correntes e ingressos de recursos registrados na execução do orçamento passam pelos estágios de lançamento, arrecadação e recolhimento.
QUESTÃO ERRADA: Por ser caracterizada como uma receita orçamentária, a doação em espécie recebida pelos entes públicos passa pelo estágio do lançamento.
Observe que o lançamento está adstrito ao crédito fiscal. Doação não é crédito fiscal (direito de exigir o tributo devido pelo contribuinte ao Estado).
Lei 4.320: Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
QUESTÃO ERRADA: Quaisquer receitas orçamentárias devem passar, necessariamente, por todas as etapas de ocorrência dos fenômenos econômicos, que são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
QUESTÃO ERRADA: As receitas correntes e as receitas de capital não devem afetar o patrimônio líquido da entidade pública até que tenham passado pelos estágios de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Não necessariamente passará pelos estágios: previsão, lançamento.
QUESTÃO ERRADA: O lançamento, procedimento próprio da etapa de planejamento orçamentário, está associado à previsão da receita.
QUESTÃO ERRADA: Os impostos diretos, aluguéis, arrendamentos, foros e prestações periódicas de serviço pelos bens patrimoniais da União são receitas cuja contabilização deve ser feita por lançamento denominado por declaração ou misto.
Segundo o Manual da Receita, somente as receitas tributárias, multas e rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato são objeto de lançamento. As receitas originárias (aluguel, foro, arrendamento, serviços, venda…) não passam pelo estágio do lançamento conforme o referido Manual. Assim, tais receitas são diretamente arrecadadas.