Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: O contrato de seguro prestamista é classificado como: acessório, oneroso e de adesão.
Na hipótese de o segurado falecer ou ficar inválido e ter contratado um seguro com garantia de pagamento superior à dívida contraída, esta será quitada com a instituição financeira ou empresa que concedeu o crédito ou o empréstimo. A diferença entre o valor pago da dívida e o da indenização contratada será indenizada ao beneficiário que o segurado indicou ou a ele próprio, no caso de invalidez.
O seguro prestamista destina-se à quitação do saldo devedor existente em contrato bancário, em caso de ocorrência do sinistro, sendo beneficiária do valor a própria instituição financeira credora.
Tal seguro visa garantir a quitação ou amortização de saldo devedor do segurado junto a instituição financeira, devendo constar expressamente previsto no bojo do contrato principal.
Assim, não há dúvidas de que este tipo de contrato seja acessório, oneroso e de adesão.